quinta-feira, 20 de julho de 2017

GLOSSÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA (BACANA)

Antigo Regime: ordem social e político-institucional vigente até a Revolução, monarquia absoluta, sociedade estamental e direitos feudais.Federalistas: expressão usada para apontar e acusar os Girondinos que defendiam a supremacia da Convenção, enquanto assembléia dos representantes eleitos em todo país, sobre o poder crescente das comunas, principalmente a Comuna de Paris.
Assembléia Legislativa (out. 91/ago. 92): substituiu a Assembléia Nacional Constituinte de 1789; era o órgão do Poder Legislativo na Constituição de 1791.“Feuillants”: rompendo com os jacobinos, os monarquistas constitucionais, liderados por La Fayette e Barnave, fundam novo clube, que não resiste, porém, às jornadas revolucionárias de 1792.
Assembléia Nacional Constituinte (jul. 89/set. 91): aprovou a primeira Constituição, de 1791; resultou da revolta dos deputados do Terceiro Estado contra os Estados Gerais.Girondinos: grupo de deputados convencionais, liderados por representantes da região da Gironda, partidários da Revolução e da República, mas com posições bem mais moderadas do que os Jacobinos, especialmente quanto ao papel das massas populares no movimento revolucionário.
“Assignat”: bônus e depois papel-moeda emitido pelo Estado, com base nos bens do clero, nacionalizados; sua contínua desvalorização levou-o à extinção em 1796.Governo revolucionário: a estrutura montada entre 1792 e 94, no período da revolução democrática, centrada no Comitê da Salvação Pública, no Tribunal Revolucionário e nos comitês revolucionários das comunas.
Bastilha: velha fortaleza da monarquia, odiada pela população parisiense por ser usada como prisão e por ter sido sempre a grande barreira entre o “faubourg St.-Antoine” e a área central da cidade.Grande Terror: período de maior radicalização da política jacobina do Terror (10 de junho a 27 de julho de 1794).
18 Brumário (9 de novembro): data do golpe de Estado que, no final de 1799, encerrou a Revolução; seu personagem principal foi o general Napoleão Bonaparte, que derrubou o Diretório e estabeleceu o Consulado.Jacobinos: clube político fundado em 1789, reunindo os “patriotas” da burguesia e da nobreza, que formam, logo depois, a Sociedade dos Amigos da Constituição; o progressivo radicalismo dos seus partidários leva à cisão política, com a saída do grupo dos “Feuillants”.
“Cahiers de Doléances”: cadernos onde os eleitores de 1789 foram orientados a registrar todas as suas reivindicações, a serem apresentadas aos Estados Gerais por seus representantes.“Iguais”: grupo liderado por Babeuf, herdeiro das idéias de Marat, fortemente ligado aos “sans-culottes”, e que lutava por uma igualdade social radical.
Cidadãos ativos: cidadãos com direito de voto, porque podem pagar um imposto equivalente ao valor de três dias de trabalho. (Constit. 1791)“Incroyables” e “Merveilheuses”: homens e mulheres da burguesia conservadora, partidários do Thermidor, que procuram mostrar, através de uma moda extravagante e atitudes arrogantes, seu reacionarismo político.
Cidadãos passivos: cidadãos que não têm direito de voto.Lei do Máximo: lei de 29/9/1793 que fixa limites para os preços e salários, aprovada sob pressão popular pela Convenção.
Comuna: na tradição medieval, é a municipalidade, o governo autônomo de uma cidade.“Lettres de cachet”: instrumento pelo qual o Rei, no Antigo Regime, podia mandar prender alguém, sigilosamente, sem julgamento.
Comuna insurrecional: organização político-militar criada pela população de Paris no começo da Revolução para fortalecer e conduzir a participação popular (“sans-culottes”) no processo revolucionário.Montanheses: deputados jacobinos radicais, que ocupavam as cadeiras mais altas da Convenção, e que defendiam a aliança com a “sans-culotterie”.
Constituição Civil do Clero: aprovada em 1790, reformula profundamente as relações Igreja-Estado, liquidando os antigos privilégios do clero e tornando-o uma instância da burocracia oficial.Notáveis: proprietários, homens de negócios, altos funcionários civis e militares, membros do clero constitucional, enfim, burgueses de prestígio, são os eleitores dos deputados pela Constituição do Ano III; a Constituição do Ano VIII, mesmo adotando novamente o sufrágio universal, manteve, na prática, os critérios da notabilidade na composição das listas eleitorais.
Convenção (set. 92/out. 95): assembléia de deputados que dirige a República logo após sua instituição, entre setembro de 1792 e outubro de 95, eleita por sufrágio universal.Pântano (ou Planície): a maioria dos deputados da Convenção, centristas, oportunistas, que apoiaram ora a Gironda, ora os Jacobinos, e participaram diretamente da reação thermidoriana.
Comitê da Salvação Pública: criado em abril de 1793, foi o órgão central do governo revolucionário, durante o Terror.“Paz de Campoformio”: tratado assinado com a Áustria em outubro de 1797, pelo qual os austríacos mantinham a região de Veneza e reconheciam a ocupação francesa da Lombardia e de toda a região da margem esquerda do Reno, inclusive a Bélgica, grande vitória político-militar-diplomática de Napoleão Bonaparte.
“Cordeliers”: fundado em 1790, tornou-se um clube político muito próximo das posições dos “sans-culottes” e teve destacada atuação nas jornadas revolucionárias de 1792 e 93.Realistas: partidários do restabelecimento pleno da monarquia absoluta e do Antigo Regime, em geral membros da Aristocracia e do Alto Clero.
Corveia: um dos mais antigos direitos feudais, consistindo em um certo número de dias de trabalho que os camponeses deviam aos senhores.“Sans-culottes”: a população pobre dos “faubourgs” de Paris e das outras grandes cidades; foram a grande força popular da Revolução.
Diretório: o órgão do Poder Executivo na Constituição do Ano III, entre 1795 e 99.Secções: entre maio de 1790 e final de 1795, Paris foi dividida em 48 secções, para permitir à população realizar assembleias locais e encaminhar suas reivindicações; foram os comitês revolucionários dessas secções que levaram à formação da Comuna insurrecional.
Direitos naturais: direitos que os iluministas do século XVIII atribuíam à natureza humana, portanto naturais e imprescritíveis; entre tais direitos, apontavam-se a liberdade, a igualdade e a propriedade.Terror: período em que o governo revolucionário exerceu plenos poderes, entre o final de 1792 e meados de 1794, instalando a violência política contra todos os suspeitos de serem contra-revolucionários.
Estados Gerais: a assembléia dos representantes das “ordens” no Antigo Regime; com o Absolutismo, perdeu quase todo seu poder.9 de Thermidor (27/7/1794): marca a derrubada do governo revolucionário e a reação da burguesia no sentido de dar novos rumos ao processo revolucionário.
Federação: expressão que identifica e define a nova organização do país depois da abolição do Antigo Regime, caracterizada pela liberdade e soberania da Nação e autonomia dos departamentos que a compõem.

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